INFRAESTRUTURA

Autorização de Uso de Solo Cadastro de Aeroportos e Helipontos  PBZPA / PBZPH PBZR – Plano de Zoneamento de Ruído

Autorização de Uso de Solo

Empreendimentos de grande altura, tais como torres de geradores eólicos, chaminés e edifícios, bem como empreendimentos próximos a estruturas aeronáuticas (aeroportos, helipontos, auxílios a navegação) devem, antes de ser construídos, obter autorização para uso do solo junto ao COMAR responsável pela área.

Esta autorização é necessária para garantir que o empreendimento em questão não ultrapassará os gabaritos da Zona de Proteção do aeródromo, e que não interferirá com o tráfego aéreo na região de maneira que traga risco às operações das aeronaves. A autorização é emitida mediante a comprovação de que o empreendimento cumpre com os requisitos aeronáuticos, tanto em termos de localização e altura, quanto de sinalização.

Mediante consultoria aeronáutica especializada, estudo e avaliações feitas por uma equipe altamente qualificada, a Aerogrips desenvolve relatórios de análise de viabilidade técnica de projetos; elabora e compila a documentação necessária e acompanha o processo de licenciamento junto ao COMAR.

 

 

Cadastro de Aeroportos e Helipontos

A abertura oficial de um aeródromo, pista ou heliponto, ao tráfego de aeronaves é regulada pelas autoridades aeronáuticas nacionais (ANAC, DECEA, COMAR), que requerem que sejam conduzidos processos de autorização prévia para as diversas fases de vida do aeródromo, dentre os quais encontram-se:

  • Processo de autorização de construção
  • Processo de autorização de abertura do aeródromo junto ao DECEA
  • Processo de cadastro (registro / homologação) do aeródromo junto à ANAC
  • Renovação de cadastro do aeródromo
  • Autorização de modificação de características físicas e/ou operacionais

A Aerogrips elabora os processos acima discriminados de acordo com a legislação em vigor e acompanha a tramitação dos mesmos junto a cada uma das autoridades envolvidas, com o objetivo de manter seu aeródromo legalmente cadastrado, atendendo também a todos os aspectos relacionados à segurança das operações.

 

 

PBZPA / PBZPH

De acordo com o estabelecido pela Portaria 957/GC-5, que estabelece as superfícies limitadoras de obstáculos aplicáveis aos aeródromos brasileiros, é necessário que os operadores de aeródromos aprovem junto ao DECEA o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) ou de Heliponto (PBZPH).

Este plano tem por finalidade demonstrar à autoridade que os gabaritos de livramento de obstáculos aplicáveis ao tipo de operação para o qual o aeródromo está homologado (ou pretende ser homologado) são respeitados nos termos da legislação vigente. O PBZPA impõe restrições às edificações que possam vir a ser construídas no entorno do aeródromo, ao mesmo tempo que pode impor restrições à utilização do aeródromo no caso de existência de obstáculos que transgridam os limites do plano – até mesmo levando ao cancelamento do registro do aeródromo pelas autoridades. Um PBZPA/PBZPH bem elaborado e gerido, portanto, é de grande importância para que o aeródromo possa atender a sua finalidade com segurança e sem restrições desnecessárias.

A Aerogrips conta com uma equipe de topografia e engenharia especializada em infraestrutura aeronáutica, com capacitação e experiência na confecção e aprovação destes Planos junto às autoridades aeronáuticas brasileiras para auxiliá-lo e orientá-lo.

 

 

PZR – Plano de Zoneamento de Ruído

O RBAC 161 estabelece, para os operadores de aeródromo, os requisitos de elaboração e aplicação do Plano de Zoneamento de Ruído – PZR, e define critérios técnicos aplicáveis na análise de questões relacionadas ao ruído aeronáutico na aviação civil aplicáveis a todo aeródromo civil aprovado junto à ANAC. Este plano tem por finalidade demonstrar à Autoridade o cumprimento do estabelecido pelo PZR por parte de todos os agentes envolvidos nas operações realizadas no interior do sítio aeroportuário.

Aeródromos com número elevado de operações de pousos e decolagens a cada dia devem elaborar um Plano Específico de Zoneamento de Ruído (PEZR) e apresenta-lo à ANAC para aprovação. Os demais devem elaborar um Plano Básico de Zoneamento de Ruído (PBZR) e apresenta-lo à ANAC para registro.

A equipe de infraestrutura aeronáutica da Aerogrips confecciona os Planos Básicos de Zoneamento de Ruído de acordo com os requisitos estabelecidos pelo RBAC 161 e coordena a apresentação do mesmo junto à ANAC de maneira que o operador do aeródromo mantenha-se em atendimento a este requisito regulamentar. Para maiores informações, entre em contato com nossa equipe técnica.